TONIETTO ADVOCACIA ← Áreas de atuação
03 / 05

Nova Economia

Você vive de internet, como criador de conteúdo, influenciador ou empreendedor digital. Estruturamos a parte jurídica pra sua atividade virar negócio sólido, não risco.

Criadora de conteúdo gravando vídeo com celular em tripé e notebook

O que essa área cobre

Contratos de publicidade e parceria com marcas, cláusulas de exclusividade e uso de imagem, estruturação da monetização de conteúdo, e a adequação às regras de identificação de publicidade que valem pra quem cria conteúdo patrocinado.

A base jurídica

A Lei 15.325/2026 deu o primeiro reconhecimento jurídico federal à atividade de criação de conteúdo como profissão multimídia, reforçando o peso de um contrato bem redigido. O Guia CONAR 2026 de publicidade de influenciadores estabeleceu a responsabilidade solidária entre marca, agência e criador pela identificação clara de conteúdo pago, com efeito direto sobre o que precisa constar em contrato.

Como atuamos

Revisão e redação de contrato antes da assinatura, negociação de cláusulas de exclusividade, prazo de pagamento e uso do conteúdo produzido, e resolução de conflito quando a marca usa o material além do combinado ou atrasa o pagamento.

Quando procurar o escritório

  • Antes de assinar um contrato com marca
  • A marca está usando seu conteúdo além do combinado
  • Atraso ou recusa de pagamento por um trabalho já entregue
  • Dúvida sobre como formalizar juridicamente a atividade

Quer entender melhor a sua situação nessa área?

Falar no WhatsApp

Atendimento 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato para trabalhar com marcas como criador de conteúdo?

Sim. A Lei 15.325/2026 reconheceu a criação de conteúdo como profissão, e o contrato é o que define pagamento, prazo, exclusividade e até quando a marca pode usar o material que você produziu. Sem ele, cada conflito vira discussão sem base.

A marca está usando meu conteúdo além do combinado. O que fazer?

Se o contrato limitava o uso, por prazo, canais ou território, e a marca extrapolou, cabe notificação para cessar o uso e, conforme o caso, indenização pelo período não autorizado. Se não havia contrato, a análise parte do direito de imagem e dos direitos autorais.

Quem responde se a publicidade não for identificada como paga?

O Guia CONAR 2026 estabelece responsabilidade solidária entre marca, agência e criador pela identificação clara do conteúdo pago. Isso muda o que precisa constar no contrato e como o criador se protege.

Vocês atendem criadores de fora do Paraná?

Sim. O atendimento é online e nacional. A revisão de contratos e a resolução de conflitos são feitas à distância, para clientes de qualquer estado.

Outras áreas de atuação