TONIETTO ADVOCACIA ← Nova Economia
Guia completo

Guia jurídico do criador de conteúdo: contratos com marcas, direitos sobre o seu conteúdo e como se proteger

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 06/10/2026

Contrato com marca, permuta, exclusividade, uso de imagem, direitos sobre o seu conteúdo, publicidade identificada e o que fazer quando a marca não paga. Este guia reúne o que o criador de conteúdo precisa saber antes de assinar e quando algo dá errado. É informação geral: cada caso depende do contrato e das provas.

Neste guia

  1. O que é, juridicamente, uma publi
  2. Antes de assinar: as cláusulas que mais dão problema
  3. Quem é dono do conteúdo e da sua imagem
  4. Exclusividade e permuta também são contrato
  5. Publicidade precisa ser identificada
  6. A marca não pagou: qual é o caminho
  7. Quando é a empresa que contrata o criador
  8. Pessoa física, MEI ou empresa
  9. Seguidores, dados e infoprodutos
  10. Usaram o seu conteúdo ou a sua imagem sem autorização

1. O que é, juridicamente, uma publi

Quando uma marca paga para você criar e publicar conteúdo, existe um contrato de prestação de serviço, mesmo que ninguém tenha assinado nada. As obrigações nascem do que foi combinado: o que será entregue, em que prazo, por quanto e com que direitos de uso. Um acordo por e-mail ou por mensagem também vale, mas, sem cláusulas claras, fica difícil provar o que foi combinado quando surge uma divergência.

Desde janeiro de 2026 a Lei 15.325/2026 reconhece a profissão de multimídia, que inclui criação, produção, edição, publicação e gestão de conteúdo e de redes sociais. A lei não exige diploma de quem já atua, não cria reserva de mercado e não regula o contrato entre marca e criador; o efeito prático é reforçar que essa atividade é trabalho profissional, e não um favor ou uma parceria informal.

Relacionado: Lei 15.325/2026: o que muda no contrato entre marca e influenciador digital.

2. Antes de assinar: as cláusulas que mais dão problema

A maior parte dos conflitos entre criador e marca nasce de cinco pontos vagos ou ausentes no contrato:

  1. Exclusividade: qual categoria de produto, por quanto tempo (inclusive depois da campanha) e se ela é paga à parte.
  2. Uso do conteúdo e da imagem: por quanto tempo, em quais canais e se inclui anúncio pago.
  3. Prazo de pagamento: com data certa, e não "após aprovação" sem prazo para a aprovação acontecer.
  4. Rodadas de revisão: quantas estão incluídas e o que acontece além delas.
  5. Cancelamento: pagamento proporcional pelo que já foi produzido e multa para quem desistir sem motivo.

Contrato de marca grande costuma ter modelo padrão, mas quase sempre é negociável, principalmente uso de imagem e prazo de pagamento. O momento de negociar é antes de assinar.

Relacionado: Contrato de publicidade com marca: 5 cláusulas que todo criador precisa revisar.

3. Quem é dono do conteúdo e da sua imagem

Duas proteções diferentes andam juntas numa publi. A primeira é a imagem: o art. 20 do Código Civil permite proibir o uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais sem autorização, sem prejuízo de indenização. A segunda é o direito autoral sobre o vídeo, a foto ou o texto que você criou, protegido pela Lei 9.610/1998.

A Lei de Direitos Autorais tem três regras que pesam a favor de quem cria:

Na prática: cláusulas como "uso por prazo indeterminado, em todas as mídias" transformam uma campanha de poucos dias numa licença ampla. Vale definir prazo, canais e se o uso em anúncio pago, site, material impresso ou outdoor exige pagamento separado.

4. Exclusividade e permuta também são contrato

Exclusividade é uma restrição à sua atividade e, por isso, tem valor. Uma cláusula sem limite de categoria e de tempo pode impedir você de fechar com concorrentes por muito mais tempo do que a campanha durou. Ela deve dizer exatamente o que fica proibido, por quanto tempo e se é remunerada à parte.

Permuta (produto ou serviço em troca de conteúdo) também é contrato. A falta de pagamento em dinheiro não dispensa as mesmas definições: o que você entrega, em que prazo, com que direitos de uso e o que acontece se uma das partes não cumprir. Permuta também pode ter reflexos tributários; esse ponto vale conferir com o seu contador.

5. Publicidade precisa ser identificada

O Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja veiculada de forma que o consumidor a identifique fácil e imediatamente como tal (art. 36) e proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão de dado essencial (art. 37). Na autorregulamentação, o CONAR orienta o uso de sinalização clara, como "publi" ou "publicidade", perceptível durante todo o conteúdo, e não escondida em hashtags no fim da legenda.

Esse dever existe mesmo que o contrato não fale dele. Pelas orientações do CONAR, marca, agência e criador respondem pelo dever de identificar a publicidade, e uma recomendação paga apresentada como espontânea pode gerar, além da representação no CONAR, discussão judicial com base no CDC.

Relacionado: Guia CONAR 2026 de influenciadores: quando a publicidade não identificada gera indenização.

6. A marca não pagou: qual é o caminho

Quando a entrega foi feita e o pagamento não veio, o caminho costuma ter três degraus:

  1. Reunir a prova da entrega e do combinado: contrato, e-mails, mensagens, briefing, links e prints das publicações com data, métricas entregues e a cobrança já feita.
  2. Notificar por escrito, com prazo para pagamento. Muitas vezes isso resolve, e serve de prova se não resolver.
  3. Cobrar judicialmente, pelo caminho que o seu documento permite.

O tipo de documento muda a velocidade da cobrança:

Por isso, contrato assinado eletronicamente por uma plataforma de assinatura é uma das proteções mais simples que um criador pode adotar.

7. Quando é a empresa que contrata o criador

Do outro lado do contrato, a empresa que contrata influenciadores também precisa se proteger: entregas mensuráveis, prazos, aprovação prévia do conteúdo, identificação da publicidade, conformidade com a LGPD, responsabilidade por conteúdo ofensivo ou enganoso e o que acontece em caso de crise de imagem do criador.

Relacionado: Contrato com influenciador: as cláusulas que toda empresa deveria exigir antes de fechar a campanha.

8. Pessoa física, MEI ou empresa

A Lei 15.325/2026 não obriga ninguém a abrir CNPJ. Formalizar a atividade é uma decisão de planejamento: interfere na tributação, na emissão de nota fiscal (que muitas marcas exigem), na separação entre patrimônio pessoal e da atividade e até em qual juízo você pode usar para cobrar. A escolha entre continuar como pessoa física, ser MEI ou abrir uma empresa depende do faturamento e do tipo de atividade, e deve ser feita com um contador. Do lado jurídico, o importante é que o contrato seja firmado em nome de quem de fato vai emitir a nota e receber.

9. Seguidores, dados e infoprodutos

Quem vende curso, mentoria ou produto digital, ou coleta e-mail e telefone de seguidores, trata dados pessoais e está sujeito à LGPD (Lei 13.709/2018): precisa de base legal para usar esses dados, informar como os usa e atender aos pedidos dos titulares.

Relacionado: O que a LGPD muda para quem cria conteúdo e vende infoprodutos.

10. Usaram o seu conteúdo ou a sua imagem sem autorização

Se uma marca repostou o seu vídeo em anúncio sem autorização, ou alguém está usando o seu rosto ou o seu conteúdo, os passos são: guardar a prova (link, print com data e, quando possível, a gravação da tela), usar a denúncia de direito autoral ou de imagem da própria plataforma e, conforme o caso, notificar o responsável e buscar a retirada e a indenização. A base está no art. 20 do Código Civil e no art. 29 da Lei de Direitos Autorais.

Quando o uso é por perfil falso ou montagem com inteligência artificial, entram também as regras de remoção de conteúdo e de identificação do responsável.

Relacionado: Fui vítima de deepfake ou perfil falso com meu rosto: o que fazer e quais são meus direitos.

Vai assinar com uma marca ou teve problema com uma campanha? Conte o seu caso pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp

Atendimento 100% online, para clientes de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato escrito para fazer uma publi?

Não é obrigatório, mas é a melhor proteção. Acordo por e-mail ou mensagem também vale como prova, só que sem cláusulas claras sobre prazo de pagamento, uso de imagem e cancelamento fica muito mais difícil provar o que foi combinado. Contrato assinado eletronicamente por uma plataforma de assinatura ainda facilita a cobrança se a marca não pagar.

A marca pode usar o meu vídeo para sempre?

Só se você autorizou isso de forma clara. A Lei de Direitos Autorais manda interpretar esses contratos de forma restritiva, e a transferência total e definitiva só vale por escrito; sem estipulação escrita, a cessão tem prazo máximo de cinco anos. Prazo e canais de uso devem estar no contrato.

A Lei 15.325/2026 obriga o criador de conteúdo a ter diploma ou CNPJ?

Não. A lei reconhece a profissão de multimídia, mas não exige formação de quem já atua nem obriga a abrir empresa. A formalização é uma decisão de planejamento a ser feita com contador.

A marca não pagou a publi. Posso cobrar no Juizado Especial?

Sim, para valores até 40 salários mínimos, se você for pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte. Com contrato assinado por duas testemunhas ou por assinatura eletrônica com provedor, ele vale como título executivo; sem isso, a prova escrita permite a ação monitória.

Se a marca não pediu a identificação de publicidade, a responsabilidade é só dela?

Não. O dever de identificar a publicidade existe independentemente do contrato, e pelas orientações do CONAR marca, agência e criador respondem por ele.

O atendimento do escritório é presencial?

Não. O atendimento é 100% online, para criadores e empresas em qualquer lugar do Brasil. O contato começa pelo WhatsApp e a documentação é enviada de forma digital.

Este guia tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico, e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado. Leis e entendimentos citados são os vigentes em outubro de 2026 e podem mudar.