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Nova Economia

Lei 15.325/2026: o que muda no contrato entre marca e influenciador digital

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 29/08/2026

Lei 15.325/2026: o que muda no contrato entre marca e influenciador digital

Sancionada em janeiro de 2026, a Lei 15.325/2026 é a primeira norma federal a reconhecer juridicamente a atividade de quem cria, produz, edita e distribui conteúdo digital de forma recorrente e comercial, o chamado "profissional multimídia". A lei não cria uma categoria profissional fechada nem exige diploma para atuar como influenciador, mas dá contorno jurídico a uma atividade que já movimenta bilhões no país e, na prática, muda o peso de um contrato mal redigido entre marca e criador.

O que a lei realmente diz

A lei define profissional multimídia como aquele habilitado a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdo de sons, imagens, vídeos, animações e textos em meios eletrônicos e digitais. Ela não cria reserva de mercado nem impede quem não tem essa habilitação de continuar atuando, o efeito prático está em dar mais peso jurídico a contratos, notas fiscais e enquadramento tributário dessa atividade.

Por que isso muda o contrato na prática

O que muda para quem contrata (marcas e agências)

O que muda para quem cria conteúdo

Perguntas frequentes

A lei obriga o influenciador a ter CNPJ ou diploma?

Não. A lei reconhece a atividade juridicamente, mas não exige formação específica nem impede que qualquer pessoa continue atuando informalmente. O CNPJ segue sendo uma decisão de planejamento tributário, não uma exigência da lei.

Contratos assinados antes de 2026 precisam ser refeitos?

Não automaticamente, mas vale revisar contratos em vigor à luz da lei nova, principalmente cláusulas de exclusividade, uso de imagem e prazo de pagamento, que são os pontos mais discutidos entre marca e criador.

A lei resolve sozinha um problema de contrato mal feito?

Não. Ela dá mais peso jurídico à atividade, mas a proteção real continua dependendo de um contrato bem redigido, com cláusulas específicas sobre exclusividade, uso de imagem, prazo de pagamento e o que acontece em caso de cancelamento.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico, e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado.