TONIETTO ADVOCACIA ← Voltar ao blog
Nova Economia

Contrato com influenciador: as cláusulas que toda empresa deveria exigir antes de fechar a campanha

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 29/08/2026

Contrato com influenciador: as cláusulas que toda empresa deveria exigir antes de fechar a campanha

Contratar um influenciador para divulgar um produto ou serviço parece simples: combinar valor, prazo e postar. Mas com a Lei 15.325/2026 reconhecendo a atividade como profissional e o Guia CONAR 2026 reforçando a responsabilidade solidária entre marca, agência e influenciador, um contrato mal redigido virou risco jurídico real para quem contrata, não só para quem cria o conteúdo.

Identificação obrigatória da publicidade

O contrato deve prever expressamente que o conteúdo será identificado como publicidade de forma clara e perceptível, conforme o Guia CONAR 2026. Isso protege a empresa: como a responsabilidade é solidária, ter essa exigência formalizada no contrato é prova de que a empresa cumpriu seu dever de orientar.

Escopo exato do que está sendo contratado

Uso da imagem e do conteúdo produzido

Responsabilidade por conteúdo gerado com IA

Como o Guia CONAR 2026 já prevê responsabilidade conjunta por conteúdo gerado ou editado com ferramentas de inteligência artificial usado para fins publicitários, vale que o contrato deixe claro quem aprova o uso de IA na campanha e que qualquer conteúdo assim também siga as regras de identificação.

Cláusula de rescisão e pagamento com data certa

Perguntas frequentes

A empresa pode ser responsabilizada mesmo tendo contrato bem redigido, se o influenciador não seguir as regras de identificação?

O Guia CONAR reforça que a responsabilidade é conjunta, mas um contrato bem redigido, exigindo a identificação e demonstrando orientação ativa da marca, é elemento importante de defesa em caso de questionamento.

É obrigatório contratar por meio de agência para reduzir risco?

Não é obrigatório, mas a agência, quando existe, também responde pelo dever de orientação e acompanhamento, o que pode dividir a responsabilidade. Contratar direto com o influenciador não é proibido, apenas exige atenção redobrada às cláusulas do próprio contrato.

O que fazer se o influenciador usar o conteúdo além do que o contrato autorizava?

Vale revisar exatamente o que o contrato permitia, documentar o uso indevido e avaliar, com base nas cláusulas de uso de imagem, se cabe notificação formal ou ação por descumprimento contratual.

Está passando por uma situação parecida e quer entender melhor o seu caso?

Falar no WhatsApp

Este conteúdo tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico, e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado.