O que essa área cobre
Estelionato digital (art. 171 do Código Penal), phishing, golpe do Pix, clonagem de cartão ou conta, engenharia social e o chamado "golpe do motoboy". Também cobre a disputa de valores diretamente com bancos, fintechs e instituições de pagamento quando a fraude aconteceu por falha de segurança delas, não do cliente.
A base jurídica
O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, já pacificou que instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, é risco da própria atividade. Some-se a isso o Código de Defesa do Consumidor (a relação entre cliente e banco é de consumo) e o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central criado especificamente para casos de fraude no Pix.
Como atuamos
Orientação imediata sobre acionar o MED e registrar boletim de ocorrência, contestação formal junto ao banco quando a devolução é negada, reclamação no Banco Central, e, quando necessário, ação judicial de indenização, seja para reaver o valor, seja para responsabilizar a instituição pelos transtornos causados.
Para entender o passo a passo por tipo de golpe, os prazos e quando o banco tem a obrigação de devolver, veja o guia completo de golpes e fraudes bancárias.