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Fraudes bancárias

Você caiu num golpe, teve a conta clonada ou o banco não devolveu um valor transferido por fraude. Atuamos para reaver o dinheiro e responsabilizar quem falhou em proteger você.

Celular exibindo alerta de bloqueio por fraude sobre mesa de madeira

O que essa área cobre

Estelionato digital (art. 171 do Código Penal), phishing, golpe do Pix, clonagem de cartão ou conta, engenharia social e o chamado "golpe do motoboy". Também cobre a disputa de valores diretamente com bancos, fintechs e instituições de pagamento quando a fraude aconteceu por falha de segurança delas, não do cliente.

A base jurídica

O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, já pacificou que instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, é risco da própria atividade. Some-se a isso o Código de Defesa do Consumidor (a relação entre cliente e banco é de consumo) e o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central criado especificamente para casos de fraude no Pix.

Como atuamos

Orientação imediata sobre acionar o MED e registrar boletim de ocorrência, contestação formal junto ao banco quando a devolução é negada, reclamação no Banco Central, e, quando necessário, ação judicial de indenização, seja para reaver o valor, seja para responsabilizar a instituição pelos transtornos causados.

Para entender o passo a passo por tipo de golpe, os prazos e quando o banco tem a obrigação de devolver, veja o guia completo de golpes e fraudes bancárias.

Quando procurar o escritório

  • Percebeu a fraude e ainda não acionou o banco
  • O banco negou a devolução ou não respondeu
  • O valor perdido é relevante
  • A fraude envolveu terceiros (golpe do motoboy, falso funcionário)

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Perguntas frequentes

O banco é obrigado a devolver dinheiro perdido em golpe?

Depende de como a fraude aconteceu. Pela Súmula 479 do STJ, instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas a falha de segurança da operação bancária. Se o golpe explorou uma vulnerabilidade do banco ou do sistema de pagamento, há base forte para a devolução. Se o cliente entregou senha e dados por engano em engenharia social pura, a discussão é mais difícil, mas ainda cabe análise.

O que é o MED e em quanto tempo preciso acionar?

O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é a ferramenta do Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em caso de fraude. Ele é acionado pelo próprio aplicativo do seu banco e deve ser usado o mais rápido possível, idealmente nas primeiras horas, porque a chance de recuperação cai conforme o dinheiro é movimentado.

Vale a pena entrar na Justiça se o banco negou a devolução?

Quando o valor é relevante e há indício de falha de segurança, sim. É possível ajuizar ação de indenização para reaver o valor e, em alguns casos, para responsabilizar a instituição pelos danos causados. Antes disso, esgotamos a via administrativa: contestação formal ao banco e reclamação no Banco Central.

O atendimento é presencial ou posso resolver à distância?

Todo o atendimento é online, para clientes em qualquer lugar do Brasil. A comunicação começa por WhatsApp e a documentação é enviada de forma digital.

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