O que o STF decidiu, exatamente
A tese fixada nega um direito genérico de apagar fatos verdadeiros só porque envolvem o passado da pessoa e são desconfortáveis. Mas, como o próprio texto da decisão reconhece, isso não impede a busca pela remoção de conteúdo que viole outro direito fundamental, como imagem, privacidade ou dados pessoais.
Os dois caminhos que continuam disponíveis
- Desindexação: pedir que buscadores como o Google removam um link específico dos resultados de busca pelo seu nome, sem apagar a notícia ou publicação original em si. Isso reduz drasticamente a visibilidade sem exigir a remoção do conteúdo na fonte.
- Exclusão de dados pela LGPD: se uma empresa trata seus dados pessoais sem base legal válida ou fora da finalidade original, você pode exigir a exclusão desses dados especificamente, com base no art. 18 da lei.
Quando o conteúdo em si pode ser removido, não só desindexado
- Quando o conteúdo é ilegal ou abusivo (ofensa, discurso de ódio, exposição de dado sensível sem consentimento).
- Quando envolve perfil falso usando seu nome ou imagem, o que não é sobre um fato do passado, mas sobre uso indevido de identidade.
- Quando o conteúdo viola diretamente a LGPD, como divulgação de dado pessoal sem base legal.
Como agir na prática
- Reúna prints e links do conteúdo antes de qualquer tentativa de remoção, como prova.
- Use os canais de denúncia de cada plataforma para perfis falsos ou conteúdo abusivo, costuma ser o caminho mais rápido.
- Para desindexação ou remoção mais ampla, uma notificação extrajudicial formal costuma ser o primeiro passo antes de uma ação judicial.
Perguntas frequentes
Posso pedir que uma notícia verdadeira sobre um processo antigo meu seja apagada só porque já faz muitos anos?
Não automaticamente, essa é justamente a tese fixada pelo STF: o tempo sozinho não gera direito de apagar um fato verdadeiro. Mas é possível avaliar pedido de desindexação, que reduz a visibilidade sem exigir a remoção da fonte original.
Perfil falso em rede social entra na mesma regra do direito ao esquecimento?
Não é bem o mesmo caso. Perfil falso não é sobre apagar um fato verdadeiro do passado, é sobre uso indevido de imagem e identidade, protegido diretamente pelo Código Civil, com caminho de remoção mais direto pelas próprias plataformas.
Desindexar um link é o mesmo que apagar o conteúdo da internet?
Não. A desindexação remove o link dos resultados de busca por nome, mas o conteúdo continua existindo no endereço original, para quem já tem o link direto. A remoção completa exige outro caminho, geralmente judicial.
