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LGPD

ANPD multa o TikTok em R$ 153,7 milhões: o recado para toda empresa que trata dados de crianças

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 01/09/2026

ANPD multa o TikTok em R$ 153,7 milhões: o recado para toda empresa que trata dados de crianças

Em 25 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. É uma das maiores sanções já impostas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o caso deixa lições que valem para qualquer empresa que colete dados no Brasil, não só para as gigantes de tecnologia.

Neste artigo explicamos, em linguagem direta, o que a ANPD decidiu, por que multou, o que a plataforma terá de mudar e o que o seu negócio pode aprender com isso.

O que a ANPD decidiu

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e apurada em Processo Administrativo Sancionador conduzido pela Superintendência de Fiscalização da ANPD (SFI). Além da multa, a decisão determina a eliminação dos dados coletados de forma irregular e a adoção de um plano de conformidade com medidas concretas para o futuro.

A ANPD identificou cinco violações à LGPD, ligadas aos artigos 6º (incisos VIII e X, princípios da prevenção e da responsabilização) e 7º (hipóteses legais para tratar dados). As falhas ocorreram em duas formas de acesso ao aplicativo:

Em ambos os casos, a Agência concluiu que o TikTok não conseguiu demonstrar medidas técnicas e organizacionais eficazes para comprovar que cumpria a LGPD. Da decisão cabe recurso ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis.

Por que "hipótese legal" é o coração do caso

A LGPD não proíbe tratar dados pessoais. Ela exige que todo tratamento esteja apoiado em uma das bases legais do artigo 7º (para dados comuns) ou do artigo 11 (para dados sensíveis). Sem uma base legal, o tratamento é ilícito, ainda que a empresa tenha boas intenções.

Com crianças e adolescentes a exigência é ainda mais rígida. O artigo 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças seja feito no seu melhor interesse, e o entendimento da ANPD é que a plataforma precisa provar que adotou salvaguardas desde a concepção do produto, não depois que o problema aparece. Foi exatamente essa prova que faltou no processo do TikTok: segundo a área técnica, não havia evidências concretas da efetividade das medidas.

O que o TikTok terá de mudar

O plano de conformidade aprovado pela ANPD prevê, entre outras medidas:

O Conselho Diretor também ressalvou que a empresa terá de cumprir a exigência de aferição de idade prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), seguindo o cronograma e as orientações que a ANPD vai publicar.

Cinco lições para a sua empresa

A multa é bilionária, mas os princípios violados são os mesmos que se aplicam a um e-commerce, a uma clínica, a uma escola de idiomas ou a um infoproduto.

  1. Mapeie o que você coleta e por quê. Todo dado pessoal tratado precisa de uma base legal do artigo 7º. Se você não sabe dizer qual é a base de cada coleta, esse é o primeiro trabalho a fazer.
  2. Se você atende ou pode atingir menores, o cuidado é redobrado. Cadastros abertos, formulários e listas de transmissão que alcançam crianças exigem consentimento dos responsáveis e o melhor interesse do menor como norte.
  3. Documente. A ANPD cobra prova, não promessa. Política de privacidade, registro das operações de tratamento (ROPA), contratos com fornecedores e registros de decisões são o que sustenta a sua defesa numa fiscalização.
  4. Colete o mínimo. Quanto menos dado desnecessário você guarda, menor o risco e menor o estrago em caso de vazamento.
  5. Trate segurança e privacidade desde o projeto. Corrigir depois do incidente é mais caro e, para a ANPD, é sinal de que a empresa não levou a lei a sério.

Como o escritório pode ajudar

A Tonietto Advocacia atua em direito digital e LGPD para empresas de todo o Brasil, com atendimento online: diagnóstico de adequação, elaboração de política de privacidade e de ROPA, contratos com operadores de dados, resposta a incidentes de segurança e defesa em processos da ANPD e no Procon. Fale pelo WhatsApp (45) 9 9925-0895.

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Este conteúdo tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico, e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado.