1. Reúna as provas antes de qualquer coisa
Provas somem quando o perfil é derrubado. Antes de denunciar:
- Tire prints da tela mostrando o perfil falso inteiro: foto, @, biografia, publicações e, se possível, a URL visível.
- Grave um vídeo passando pelo perfil, para registrar que ele estava no ar naquela data.
- Salve conversas em que o falsário se passou por você ou pediu dinheiro aos seus contatos.
- Anote a data e a hora de cada captura.
- Se puder, use uma ata notarial (feita em cartório) para dar força de prova ao conteúdo. Para casos graves, vale muito a pena.
2. Denuncie pelos canais oficiais de cada rede
Cada plataforma tem um formulário próprio para "alguém está se passando por mim". Em geral pedem o seu nome, o @ do perfil falso, um documento de identidade com foto e a descrição do problema. Regras práticas:
- Preencha um formulário por perfil falso.
- Use sempre o canal de denúncia por "falsa identidade" ou "impersonation", não a denúncia genérica de spam.
- No Instagram e no Facebook, pessoa física usa o formulário de "conta fingindo ser eu"; empresa usa o de violação de propriedade intelectual (marca).
- No WhatsApp, o pedido vai por e-mail para o suporte, com o assunto indicando remoção de conta impostora e o número do falsário com o prefixo +55.
- No X (Twitter) e no TikTok, há formulário específico de perfil falso; anexe os prints.
3. Registre o boletim de ocorrência
Faça o boletim informando que se trata de falsa identidade e, se houve golpe contra terceiros, também estelionato. Inclua o @ e a URL do perfil falso, as datas, os prints e qualquer chave Pix ou conta usada pelo golpista. Veja o guia de boletim de ocorrência para crime digital.
4. Notificação extrajudicial
Se a denúncia pelo formulário não resolver em prazo razoável, a notificação extrajudicial dirigida à plataforma cobra a remoção e a preservação dos registros de acesso (o que é essencial para depois identificar o autor). Veja o modelo de notificação extrajudicial para perfil falso.
5. Identificar quem está por trás
Para responsabilizar o autor, é preciso descobrir quem é. Isso se faz por ordem judicial: o juiz determina que a plataforma entregue os dados de cadastro e os registros de conexão (IP, data e hora de acesso), com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Com o IP, uma segunda ordem vai à operadora de internet para chegar ao titular da linha. Por isso a preservação dos registros, pedida logo no início, é tão importante: eles têm prazo de guarda.
6. O que dá para pedir na Justiça
- Remoção definitiva do perfil e de todo o conteúdo publicado nele.
- Quebra de sigilo dos dados cadastrais e de conexão para identificar o autor.
- Indenização por danos morais pelo uso indevido do nome e da imagem.
- Se houve golpe financeiro contra terceiros no seu nome, medidas para conter o dano e reparação.
