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Perfil falso

Perfil falso com o seu nome ou o seu rosto: o que fazer

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 02/09/2026 · 8 min de leitura

Perfil falso com o seu nome ou o seu rosto: o que fazer

Alguém criou um perfil se passando por você, ou clonou suas fotos para enganar seus contatos. Isso pode configurar crime (falsa identidade, no artigo 307 do Código Penal, e estelionato, no artigo 171, se houve golpe) e ainda dá direito a reparação civil pelo uso indevido da sua imagem e do seu nome. O caminho tem duas frentes que andam juntas: derrubar o perfil e responsabilizar quem está por trás.

1. Reúna as provas antes de qualquer coisa

Provas somem quando o perfil é derrubado. Antes de denunciar:

2. Denuncie pelos canais oficiais de cada rede

Cada plataforma tem um formulário próprio para "alguém está se passando por mim". Em geral pedem o seu nome, o @ do perfil falso, um documento de identidade com foto e a descrição do problema. Regras práticas:

3. Registre o boletim de ocorrência

Faça o boletim informando que se trata de falsa identidade e, se houve golpe contra terceiros, também estelionato. Inclua o @ e a URL do perfil falso, as datas, os prints e qualquer chave Pix ou conta usada pelo golpista. Veja o guia de boletim de ocorrência para crime digital.

4. Notificação extrajudicial

Se a denúncia pelo formulário não resolver em prazo razoável, a notificação extrajudicial dirigida à plataforma cobra a remoção e a preservação dos registros de acesso (o que é essencial para depois identificar o autor). Veja o modelo de notificação extrajudicial para perfil falso.

5. Identificar quem está por trás

Para responsabilizar o autor, é preciso descobrir quem é. Isso se faz por ordem judicial: o juiz determina que a plataforma entregue os dados de cadastro e os registros de conexão (IP, data e hora de acesso), com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Com o IP, uma segunda ordem vai à operadora de internet para chegar ao titular da linha. Por isso a preservação dos registros, pedida logo no início, é tão importante: eles têm prazo de guarda.

6. O que dá para pedir na Justiça

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Este material tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto, não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado.