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LGPD

Vazamento de dados de uma empresa: quando você tem direito a ser avisado e indenizado

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 29/08/2026

Vazamento de dados de uma empresa: quando você tem direito a ser avisado e indenizado

Se uma empresa que guarda seus dados pessoais (uma loja online, um banco, um aplicativo) sofre um vazamento, ela não pode simplesmente ficar em silêncio. O art. 48 da LGPD estabelece o dever de comunicar tanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quanto os titulares afetados, sempre que o incidente possa gerar risco ou dano relevante. Saber esse prazo e o que a comunicação precisa conter é o primeiro passo para entender se você tem direito a indenização.

O prazo que a empresa tem para te avisar

A LGPD fala em "prazo razoável", mas a ANPD já regulamentou isso de forma mais objetiva: o prazo é de 3 dias úteis, contados a partir do momento em que a empresa toma ciência do incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares.

O que a comunicação precisa informar, no mínimo

O que a ANPD pode fazer diante de um vazamento

A autoridade avalia a gravidade do incidente e, se necessário para proteger os titulares, pode determinar que a empresa dê ampla divulgação do fato em meios de comunicação, além de aplicar sanções administrativas próprias.

Quando cabe indenização ao titular afetado

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a me indenizar automaticamente só por ter havido o vazamento?

Não automaticamente. É preciso demonstrar o dano sofrido (material ou moral) e, em geral, alguma falha da empresa no dever de segurança ou de comunicação. Cada caso depende das circunstâncias e das provas disponíveis.

Como eu fico sabendo se meus dados vazaram, se a empresa não avisar?

Além de aguardar comunicação direta, vale acompanhar notícias sobre incidentes de segurança em empresas que você usa, e desconfiar de mensagens ou ligações suspeitas pedindo confirmação de dados logo após notícias desse tipo.

O que fazer assim que eu recebo o aviso de vazamento?

Vale trocar senhas relacionadas ao serviço, ativar autenticação em duas etapas quando disponível, acompanhar extratos e faturas por um tempo, e guardar a comunicação recebida como prova, caso decida buscar reparação depois.

Está passando por uma situação parecida e quer entender melhor o seu caso?

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Este conteúdo tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico, e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado.