É a primeira medida preventiva de grande impacto baseada no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), e serve de alerta para qualquer serviço digital que possa ser usado por menores de 18 anos, não só para redes sociais.
O que a ANPD decidiu e por quê
A medida partiu da Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), dentro de um processo instaurado em 7 de agosto. Segundo a Agência, havia evidências robustas de que o Discord não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos e práticas gravíssimas, sobretudo indução à violência, à automutilação e ao suicídio, condutas vedadas pelo artigo 6º, incisos II e III, do ECA Digital.
Dois pontos pesaram na decisão:
- A arquitetura técnica. O Discord não tem acesso ao conteúdo das transmissões enquanto elas acontecem, o que inviabiliza análise e detecção em tempo real. A plataforma depende de sistemas automatizados falhos e de denúncias dos próprios participantes.
- Uma mudança que piorou a proteção. Às vésperas da entrada em vigor do ECA Digital, em março de 2026, o Discord alterou a funcionalidade "Go Live" de um jeito que a tornou menos protetiva, contrariando o dever de gerenciar riscos "desde a concepção".
A suspensão vale até que a empresa demonstre à ANPD a efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança. Só então poderá pedir autorização prévia para reativar as lives.
O que o ECA Digital exige
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) está em vigor desde março de 2026 e cria obrigações para plataformas e serviços digitais que crianças e adolescentes acessam. As principais:
- Aferição confiável de idade. A plataforma precisa de mecanismos eficazes para saber se o usuário é menor e ajustar a experiência, sem se contentar com a pergunta "você tem mais de 18 anos?".
- Prevenção de riscos desde a concepção ("safety by design"). O produto deve nascer com salvaguardas, não recebê-las só depois de um problema.
- Configurações protetivas por padrão para contas de menores.
- Canais de denúncia e resposta rápida a conteúdos que violem direitos de crianças.
- Relatórios de transparência. Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes precisavam publicar o primeiro relatório até 17 de setembro de 2026.
O descumprimento pode gerar medidas corretivas e multa de até R$ 50 milhões por infração, prevista no artigo 35 do ECA Digital, além de sanções da própria LGPD.
Isso vale só para redes sociais?
Não. O ECA Digital fala em produtos e serviços de tecnologia da informação "cujo público inclua crianças e adolescentes". Isso alcança jogos online, aplicativos educacionais, plataformas de cursos, comunidades, marketplaces, ferramentas com chat e qualquer serviço em que menores possam se cadastrar ou circular, mesmo que esse não seja o público-alvo.
Se o seu produto pode ser acessado por alguém com menos de 18 anos, vale checar:
- Você tem alguma forma de estimar a idade do usuário, além de uma caixinha de "sim, sou maior"?
- As configurações padrão de uma conta nova são as mais protetivas possíveis?
- Existe um canal claro para denunciar conteúdo ou comportamento abusivo, e alguém responde por ele?
- Você consegue mostrar, com registros, que pensou nesses riscos antes de lançar cada funcionalidade?
Como o escritório pode ajudar
A Tonietto Advocacia assessora empresas de todo o Brasil em direito digital, LGPD e ECA Digital, com atendimento online: avaliação de conformidade do produto, políticas e termos de uso, plano de resposta a incidentes, relatório de transparência e defesa em processos da ANPD. WhatsApp (45) 9 9925-0895.
Onde está a referência
- ANPD, notícia oficial: Em medida preventiva, ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil (12/08/2026)
- ANPD, página do ECA Digital, com cronograma e FAQ
- Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital)
- ANPD, orientações preliminares sobre aferição de idade
