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Direito Digital

ECA Digital na prática: o caso Discord e o que todo negócio digital acessado por menores precisa fazer

Por Rafael Tonietto, OAB/PR 73.839 · 01/09/2026

ECA Digital na prática: o caso Discord e o que todo negócio digital acessado por menores precisa fazer

Em 12 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o Discord suspendesse, no Brasil e em três dias úteis, a funcionalidade de transmissão ao vivo ("Go Live"). A plataforma não foi bloqueada; apenas as lives ficaram proibidas até que a empresa comprove medidas eficazes de proteção a crianças e adolescentes.

É a primeira medida preventiva de grande impacto baseada no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), e serve de alerta para qualquer serviço digital que possa ser usado por menores de 18 anos, não só para redes sociais.

O que a ANPD decidiu e por quê

A medida partiu da Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), dentro de um processo instaurado em 7 de agosto. Segundo a Agência, havia evidências robustas de que o Discord não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos e práticas gravíssimas, sobretudo indução à violência, à automutilação e ao suicídio, condutas vedadas pelo artigo 6º, incisos II e III, do ECA Digital.

Dois pontos pesaram na decisão:

A suspensão vale até que a empresa demonstre à ANPD a efetividade de medidas técnicas, de segurança e de governança. Só então poderá pedir autorização prévia para reativar as lives.

O que o ECA Digital exige

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) está em vigor desde março de 2026 e cria obrigações para plataformas e serviços digitais que crianças e adolescentes acessam. As principais:

O descumprimento pode gerar medidas corretivas e multa de até R$ 50 milhões por infração, prevista no artigo 35 do ECA Digital, além de sanções da própria LGPD.

Isso vale só para redes sociais?

Não. O ECA Digital fala em produtos e serviços de tecnologia da informação "cujo público inclua crianças e adolescentes". Isso alcança jogos online, aplicativos educacionais, plataformas de cursos, comunidades, marketplaces, ferramentas com chat e qualquer serviço em que menores possam se cadastrar ou circular, mesmo que esse não seja o público-alvo.

Se o seu produto pode ser acessado por alguém com menos de 18 anos, vale checar:

  1. Você tem alguma forma de estimar a idade do usuário, além de uma caixinha de "sim, sou maior"?
  2. As configurações padrão de uma conta nova são as mais protetivas possíveis?
  3. Existe um canal claro para denunciar conteúdo ou comportamento abusivo, e alguém responde por ele?
  4. Você consegue mostrar, com registros, que pensou nesses riscos antes de lançar cada funcionalidade?

Como o escritório pode ajudar

A Tonietto Advocacia assessora empresas de todo o Brasil em direito digital, LGPD e ECA Digital, com atendimento online: avaliação de conformidade do produto, políticas e termos de uso, plano de resposta a incidentes, relatório de transparência e defesa em processos da ANPD. WhatsApp (45) 9 9925-0895.

Onde está a referência

Perguntas frequentes

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Este conteúdo tem caráter informativo e educativo geral. Não substitui uma consulta jurídica sobre o seu caso específico, e não constitui aconselhamento jurídico individualizado nem promessa de resultado.