Não é uma multa. É o passo anterior: a ANPD está mapeando o terreno para as próximas ações de fiscalização com base no Marco Civil da Internet atualizado e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Entender essa lógica ajuda qualquer empresa digital a se preparar.
Quem foi notificado
O monitoramento tem dois grupos:
- Plataformas e mensageria (Processo nº 00261.005031/2026-23): Instagram, Facebook, WhatsApp (só "Canais públicos"), Telegram ("Canais" e "Grupos públicos"), TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit.
- Lojas de aplicativos e IA generativa (Processo nº 00261.005032/2026-78): App Store, Google Play Store, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity.
Em respeito ao sigilo das comunicações, o monitoramento não alcança e-mails nem conversas privadas. Quando a empresa oferece mensageria, a ANPD só olha para as funcionalidades de difusão pública (canais, comunidades e grupos abertos).
O que a ANPD está perguntando
Nesta primeira fase, as empresas terão de descrever e comprovar a efetividade de:
- Estruturas de governança e mecanismos de transparência;
- Sistemas de gestão e mitigação de riscos;
- Procedimentos de moderação de conteúdo;
- Canais de denúncia e o tratamento que dão a essas denúncias;
- Medidas de proteção de usuários, com atenção a crianças, adolescentes e mulheres.
Para as ferramentas de IA, o foco é específico: quais filtros, bloqueios e sistemas de detecção existem para impedir a geração, edição ou manipulação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive deepfakes.
Por que isso importa para o seu negócio
Mesmo que a sua empresa não esteja na lista, o método da ANPD é o mesmo que ela vai aplicar a fiscalizações menores:
- Primeiro vem o pedido de informações. A ANPD raramente autua de saída. Ela pede que a empresa explique e comprove suas práticas. A qualidade dessa resposta define o rumo do processo.
- "Comprovar" é diferente de "dizer". Política publicada não basta. A Agência quer ver registros, testes, indicadores e evidências de que a medida funciona na prática.
- Governança não é opcional. Ter um encarregado (DPO), um registro das operações de tratamento (ROPA), um canal de atendimento ao titular e um plano de resposta a incidentes é o mínimo que uma fiscalização espera encontrar.
- Prazos são curtos. Dez dias úteis para responder é o padrão. Uma empresa que não tem a documentação pronta chega atrasada e fragilizada.
O que fazer agora
- Faça um diagnóstico de adequação à LGPD e, se você opera produto digital acessado por menores, ao ECA Digital.
- Organize a documentação: política de privacidade, ROPA, contratos com fornecedores que tratam dados por você, e registros das decisões de privacidade.
- Defina e treine quem responde por uma eventual notificação da ANPD, do Procon ou do Ministério Público.
A Tonietto Advocacia assessora empresas de todo o Brasil em direito digital, LGPD e ECA Digital, com atendimento online: diagnóstico, política de privacidade, ROPA, contratos, resposta a incidentes e defesa administrativa. WhatsApp (45) 9 9925-0895.
Onde está a referência
- ANPD, notícia oficial: ANPD avalia como plataformas digitais atuam para prevenir conteúdos criminosos e proteger crianças e mulheres na internet (21/08/2026)
- ANPD, página do ECA Digital, com cronograma e FAQ
- ANPD, Marco Civil da Internet
- Decreto nº 8.771/2016, alterado pelos Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
